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  • Aspectos Gerais da Responsabilidade Civil
    Por Mérito em outubro 21, 2009 | Sem Comentários  Comentários

    A Responsabilidade Civil teve uma evolução histórica gradativa, constituindo-se, nos tempos modernos, um dos temas mais debatidos em face de sua expansão no direito. Assim, cabe ao Direito estabelecer restrições às condutas nocivas fixando sanções de cunho efetivo em face de atos ou omissões que vão de encontro às regras e valores básicos da sociedade.

    Assim entende Medeiros Neto:

    “A conduta jurídica, que lesa de forma injusta a esfera de interesses alheios, constitui, pois, elemento deletério para a organização e o equilíbrio social, suscitando a reação do Direito, por meio das garantias, das fórmulas e dos instrumentos previstos no sistema normativo, objetivando não apenas reparar integralmente (em toda sua extensão) os efeitos do dano causado, mas também recompor a harmonia das complexas e multuárias relações travadas no seio da coletividade”. (2004, p. 24)

    A Responsabilidade Civil tem como escopo a análise da obrigação de alguém reparar o dano que causou a outrem, e seus alicerces jurídicos são oriundos da máxima romana neminem laedere (não lesar a ninguém).

    (…)

    Por Dino Gonçalves Porto

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